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Morar no Uruguai

Uruguai, um lugar para ficar.

Tudo o que você precisa saber para se mudar, fixar residência e investir, explicado com clareza e com fontes oficiais.

Vista para o mar desde Punta del Este

Por que o Uruguai

O que mais valorizam aqueles que escolheram viver aqui.

Qualidade de vida

É o que mais destacam os estrangeiros que vivem no Uruguai: em uma pesquisa da Uruguay XXI, 63 % a apontaram como o mais valioso do país, seguida por seu povo e sua estabilidade.

Democracia e estabilidade

O Uruguai se destaca por sua democracia, suas liberdades civis, sua baixa corrupção e o respeito às regras. Uma base sólida para planejar a longo prazo.

Um ritmo mais tranquilo

Distâncias curtas, natureza por perto e uma vida com mais equilíbrio entre trabalho, família e tempo livre.

Boas-vindas a quem chega

O Uruguay XXI promove o Live in Uruguay, uma plataforma oficial com informações claras para morar, estudar, trabalhar ou investir no país.

Dizemos o que vemos

O custo de vida é mais alto do que em outros países da região, os trâmites levam tempo e o dia a dia é mais fácil se você fala espanhol. Nada disso é um obstáculo, e nós acompanhamos você em cada etapa.

Guia 01

Residência, cédula e passaporte

A residência é solicitada à Direção Nacional de Migração. Com ela você obtém sua cédula uruguaia e, com os anos, pode ter acesso à cidadania legal e ao passaporte.

Qual residência se aplica a você

  • Residência permanentePara quem quer morar no Uruguai de forma permanente.
  • Residência temporáriaPara quem vem por um período, por exemplo para trabalho ou estudo. Pode ser prorrogada.
  • Cidadãos do MercosulTêm um trâmite de residência próprio.

Documentos habituais

  • Passaporte ou documento de identidadeE uma foto 3x4.
  • Antecedentes criminaisDo país de nascimento e de onde você morou nos últimos 5 anos, legalizados ou apostilados.
  • Carteira de saúde válidaEmitido no Uruguai por um prestador habilitado pelo Ministério da Saúde Pública, mais o certificado de vacinação.
  • Meios de subsistênciaRenda suficiente para o seu sustento. Se vier do exterior, é comprovada com certidão notarial.
  • Certidão de nascimentoÉ exigida pela Identificação Civil para emitir a cédula de identidade. Certidão de casamento só se for preciso comprovar o vínculo.

Enquanto a residência está em trâmite, você já pode tirar sua cédula como residente em trâmite na Direção Nacional de Identificação Civil.

Cidadania legal e passaporte

  1. 01

    Residência habitual

    3 anos se você tem família constituída no Uruguai, 5 anos se não. Se você se ausentar além do prazo permitido, a contagem recomeça.

  2. 02

    Requisitos da Constituição

    Boa conduta e ter capital, propriedade, profissão, arte ou indústria no país (artigo 75).

  3. 03

    Carta de Cidadania

    É concedida pela Corte Eleitoral. Hoje o trâmite inclui testemunhas; há um projeto de lei em discussão para baseá-lo em provas documentais.

  4. 04

    Cédula e passaporte

    Com a cédula de cidadão legal, solicita-se o passaporte uruguaio. Em 2025 foi corrigida a forma como o passaporte identifica os cidadãos legais: confirme a situação vigente ao iniciar o processo.

Guia 02

Residência fiscal e Tax Holiday

A residência fiscal define onde você paga impostos. Desde 1º de janeiro de 2026, com a Ley N° 20.446, o acesso ao Tax Holiday foi separado da residência fiscal e tem novos requisitos.

O benefício

O Tax Holiday isenta as rendas passivas do exterior (como dividendos e juros) no ano em que você obtém a residência e nos dez seguintes: 11 anos no total. Depois disso, essas rendas passam a ser tributadas em 12 %.

As vias de acesso a partir de 2026

  • Morar no Uruguai mais de 183 dias por anoVocê tem acesso ao Tax Holiday sem precisar investir, desde que mantenha essa condição a cada ano.
  • Investimento imobiliárioImóveis acima de UI 12.500.000, cerca de USD 2 milhões.
  • Aporte a fundos de inovaçãoAlternativa com aportes anuais de aproximadamente USD 100.000.

Novidade de setembro de 2026: um novo decreto flexibilizou a via imobiliária. Contam os imóveis comprados a partir de 1º de setembro de 2025, eles não precisam mais ser urbanos e podem coincidir com os que você usou para a residência fiscal.

Se você já era residente fiscal

Quem obteve a residência fiscal e exerceu a opção até 31 de dezembro de 2025 continua no regime anterior, sem mudanças.

É um regime técnico que depende de cada caso. Antes de decidir, consulte um contador.

Guia 03

Comprar com criptomoedas

No Uruguai é possível comprar um imóvel com criptomoedas, sempre com tabelião e cumprindo as mesmas regras de transparência de qualquer compra e venda.

O que diz a DGI

Na Consulta nº 6.419, a DGI entendeu que as criptomoedas são um bem móvel incorpóreo e não dinheiro. Por isso, pagar um imóvel com elas é uma permuta (coisa por coisa) e não uma compra e venda.

  • ITPÉ pago como em qualquer transferência, sobre o valor real do imóvel fixado pelo Cadastro.
  • Imposto de renda do vendedorCompara-se o custo fiscal do imóvel com o valor de mercado das criptomoedas: convém guardar a documentação que comprove esse valor.
  • Origem dos recursosO tabelião aplica a mesma due diligence que em qualquer compra.

Prestadores regulados pelo Banco Central

Desde julho de 2026, o Banco Central conta com um marco abrangente para os prestadores de serviços de ativos virtuais: exchanges, custódia e transferências. As empresas que já operavam podem solicitar autorização entre 1º de setembro de 2026 e 31 de março de 2027. Além disso, as transferências de criptoativos devem identificar quem envia e quem recebe, como uma transferência bancária internacional.

Antes de operar, verifique se o provedor está autorizado ou em processo de autorização no Banco Central.

Atualização

Informação atualizada em outubro de 2026, com fontes oficiais citadas em cada guia.

Informação geral: não substitui a assessoria profissional para o seu caso. As normas mudam; verifique sempre a versão vigente.

Pensando em se mudar?

Conte sua ideia e acompanhamos você desde o primeiro passo.

Fontes consultadas
  • Uruguay XXI: Live in Uruguay e pesquisa com estrangeiros que trabalham no Uruguai.
  • Direção Nacional de Migração (gub.uy): requisitos de residência temporária e permanente.
  • Corte Eleitoral (gub.uy): Carta de cidadania; Constituição, artigo 75.
  • Ley N° 20.446, Decreto N° 188/026 e sua alteração de setembro de 2026 (análise da Andersen e da RSM Uruguay).
  • DGI, Consulta N° 6.419 (análise de Ferrere e El Observador).
  • Banco Central do Uruguai, Circular N° 2507 e Resolução SSF N° 2026-444 (El Observador, Ferrere).
Capital Real Estate & Investments

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Informações dos imóveis

As informações publicadas provêm de fontes que consideramos confiáveis, mas podem conter erros ou omissões e estão sujeitas a alterações de preço, venda, aluguel ou retirada do mercado sem aviso prévio. As medidas e áreas são aproximadas. Os anúncios são informativos e não constituem uma oferta vinculante: todas as informações devem ser confirmadas pelo interessado e seu tabelião antes de assinar qualquer documento.

Imagens

As fotografias, renders e vídeos são ilustrativos. Quando uma imagem foi editada ou gerada com inteligência artificial, isso é indicado na ficha correspondente. Fotos das regiões via Wikimedia Commons: Punta del Este e La Barra, Jimmy Baikovicius (CC BY-SA 2.0); José Ignacio e campos de Maldonado, Marcelo Campi (CC BY-SA 3.0); Carrasco, Marcelo Campi (CC BY-SA 2.0).

Custos da operação

Recomendamos consultar um tabelião, contador ou advogado sobre todos os custos da compra, venda ou locação, incluindo tributos, honorários profissionais e comissão imobiliária. Nossos honorários estão publicados na página de Honorários.

Nosso papel

A Capital Real Estate & Investments atua como intermediária entre as partes, salvo se outra forma de atuação tiver sido acordada por escrito. Quando mostramos imóveis de outras imobiliárias, fazemos isso em representação do comprador ou do inquilino.

Guias e conteúdos informativos

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Última atualização: outubro de 2026